Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e
cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
(Código de Trânsito Brasileiro - 2008)
Os cicloativistas integrantes da Comissão Organizadora se responsabilizam por indicar vias e locais para a instalação das mesmas, seguindo também as orientações do Plano Cicloviário Municipal. De início, estipula-se a instalação de 60 placas de sinalização.
Sugestões de ruas e avenidas para receberem a sinalização poderão ser feitas através do e-mail mobilidadepiracicaba@gmail.com ou nos comentários abaixo.
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